SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CEMITÉRIOS E FUNERÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PAGAMENTOS

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 579 dispõe que: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

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